O Open Finance Brasil completou 1 ano em fevereiro de 2022 e algumas dúvidas quanto à obrigatoriedade de participação das instituições financeiras ainda parecem estar no ar.
Desde o início de 2021 o ecossistema de compartilhamento de dados, produtos e serviços financeiros vem sendo implementado de forma faseada. Inicialmente, estavam previstas 4 fases de implementação, com diferentes escopos de produtos e serviços:
Fase 1: compartilhamento de dados públicos das instituições financeiras, como canais de atendimento e portfólio de produtos e serviços bancários. Esta primeira fase foi chamada de “café com leite”, uma vez que ainda não se tratava de dados sensíveis dos clientes, como dados cadastrais e informações de suas contas bancárias. Por isso, não havia a necessidade de implementação de mecanismos sofisticados de autenticação e gestão de consentimento, sem riscos à segurança da informação e vazamento de dados sensíveis de clientes;
Fase 2: aqui começou de fato “brincadeira”, com o compartilhamento de dados cadastrais dos clientes e informações das suas contas bancárias. Esse compartilhamento somente pode ocorrer mediante o consentimento do cliente, para uma finalidade específica e por um prazo determinado. Com isso, as instituições financeiras tiveram que implementar mecanismos de segurança da informação e gestão, e fez-se necessário a consentimento obtenção da certificação FAPI para as instâncias de compartilhamento de dados das instituições participantes, elevando o padrão de segurança das interfaces de compartilhamento de dados no Open Finance Brasil (APIs).
Vale ressaltar que a participação nas Fases 1 e 2 é obrigatória para as instituições dos segmentos S1 e S2. As demais instituições podem participar de forma voluntária do compartilhamento do escopo de dados destas duas fases.
Veja aqui a lista de instituições e a segmentação prudencial do Banco Central.
Já a participação na Fase 3 é obrigatória para TODAS as instituições detentoras de conta, ou seja, que oferecem uma conta transacional para o cliente, independente do segmento em que se enquadra (se S1, S2, S3, S4 ou S5). Esta obrigatoriedade se aplica também às instituições iniciadoras de transação de pagamento (PSIPs).
Ou seja, o critério de obrigatoriedade para o compartilhamento do escopo de dados das fases 1 e 2 é a segmentação prudencial em que a IF se enquadra (S1 e S2). Já para a Fase 3 essa segmentação não é levada em conta, sendo a participação obrigatória para TODAS as IFs que oferecem conta transacional e alguma das modalidades de pagamento previstas no escopo de dados (PIX, TED/TEF e boleto).
Fase 3: a terceira fase previa inicialmente o compartilhamento do serviço de iniciação de pagamentos com PIX, TED/TEF e boleto bancário, além do serviço de encaminhamento de proposta de crédito. Devido ao grau de complexidade da implementação destes serviços, e pelo fato da própria Fase 2 ainda estar em processo de estabilização, com constantes alterações nas especificações técnicas, a Fase 3 foi fatiada em outras quatro “subfases”, definidas por instrumento de pagamento: primeiro deveria ser implementado somente o serviço de iniciação de pagamentos com PIX, na sequência veio TED e TEF, e por último, boleto bancário. O serviço de encaminhamento de proposta de crédito também ficou no escopo de uma subfase apartada. Esse fatiamento gerou uma grande confusão e deu margem para diferentes interpretações da regulação. Algumas IFs entenderam que já não eram mais obrigadas a aderir à Fase 3 por não estarem homologadas no PIX. Outra dúvida que surgiu diz respeito ao prazo para se adequar ao compartilhamento do serviço após homologação da IF no PIX.
Fase 4: o escopo de dados da quarta fase consolidou a evolução do Open Banking para o Open Finance. Novos produtos foram incluídos no cardápio de dados a serem compartilhados no ecossistema, como operações de câmbio, produtos de investimento, seguros e previdência. Com a Fase 4 teve início a implementação do Open Insurance, que vem sendo conduzida pela Susep e que está atualmente na etapa de compartilhamento de dados públicos das companhias seguradoras.
E qual o papel da Lina?
A Lina surgiu para oferecer softwares especialmente projetados para acelerar a jornada de adequação regulatória da sua instituição no Open Finance. Fornecemos tecnologia para acesso e consumo de dados e informações, impulsionando a estratégia de negócios das instituições financeiras neste novo ecossistema.
Nossa Plataforma Data Push realiza o mapeamento de dados para transmissão das informações no padrão estabelecido pelo Banco Central do Brasil, enquanto nosso módulo de Gestão de Consentimento se encarrega de todos os processos de segurança relacionados à verificação de identidade, certificados, escopo, validade, armazenamento e trilhas de auditoria dos consentimentos gerados na Plataforma.
Nosso Sandbox é o mais completo do mercado brasileiro e contempla todo o escopo de produtos e serviços definidos pela regulação do Open Finance. Em um ambiente totalmente stand-alone, que independe de integrações, disponibilizamos o Sandbox em até uma semana, enquanto nosso time técnico trabalha no desenvolvimento do projeto de integração.
Nossa Plataforma Data Pull simplifica e agiliza o acesso aos dados compartilhados no Open Finance no modelo de marketplace de APIs. Basta uma única integração à nossa Plataforma Data Pull para acessar os dados compartilhados por diferentes instituições financeiras.