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35 minutos

Entenda as transformações que vêm ocorrendo nos últimos anos e como elas impactam a estrutura e o ambiente de negócios no Sistema Financeiro Nacional.

1. Evolução do Ambiente Regulatório

O sistema financeiro brasileiro tem sofrido grandes mudanças nos últimos anos, provocadas pelo surgimento de modelos de negócios inovadores e que já se provaram capazes de promover uma verdadeira transformação na forma como consumimos produtos e serviços financeiros no Brasil.

Não há como negar que a concentração no Sistema Financeiro Nacional contribuiu, durante décadas, para a exclusão de 45 milhões de brasileiros do sistema bancário, situação que veio à tona com a pandemia da Covid-19, que forçou a inclusão repentina desta população que, da noite para o dia, se cadastrou no sistema de informações do Governo Federal, para o recebimento do auxílio emergencial pago às famílias de baixa renda. Até então, estima-se que esta população movimentava cerca de R$ 820 bilhões por ano em papel moeda fora do sistema bancário.

Atento a este cenário, e na esteira global da inovação tecnológica, o Banco Central do Brasil tem adotado uma postura fortemente favorável às iniciativas que promovem competitividade, transparência, inclusão e eficiência no Sistema Financeiro Nacional. Estes são, inclusive, alguns dos pilares da chamada Agenda BC#, uma agenda aberta que tem apontado, de forma transparente, o direcionamento estratégico das ações da autoridade monetária brasileira ao longo dos últimos anos.

Reforçando ainda mais sua postura favorável à inovação no setor financeiro, o Banco Central do Brasil criou também sua própria incubadora de FinTechs, o chamado LIFT - Laboratório de Inovações Financeiras Tecnológicas, oferecendo suporte, infraestrutura e um ambiente de Sandbox Regulatório, em que entidades são autorizadas a testar, por período determinado, projetos inovadores na área financeira e/ou de pagamentos, observando um conjunto específico de disposições regulamentares que amparam a realização controlada e delimitada de suas atividades.

A linha do tempo demonstra a evolução do ambiente regulatório no Brasil nas últimas duas décadas:

A nova agenda regulatória e a transparência nas iniciativas constantes de modernização da regulação, injetou confiança em um mercado cujas características ainda se apresentam fortemente favoráveis à inovação disruptiva. Os principais atributos que contribuem para a disrupção no sistema financeiro brasileiro são:

  • Baixo grau de competição: ainda existem poucos vendedores para muitos compradores, já que as cinco maiores instituições financeiras do país detêm hoje 81% dos 506 milhões de clientes cadastrados;
  • Baixo grau de diferenciação: produtos e serviços financeiros são, em sua maioria, commodities, e apresentam poucas variações na oferta de uma instituição para a outra;
  • Preços elevados: com tarifas e taxas elevadas, os brasileiros ainda pagam caro por produtos e serviços que são hoje de baixo custo, dado o alto grau de incorporação tecnológica pelas instituições financeiras do país e os consequentes ganhos de escala;
  • Barreiras de entrada: exigências regulatórias que impõem um elevado custo de observância e características estruturais como as de acesso ao arcabouço tecnológico do Sistema Financeiro Nacional, por exemplo, ajudaram a criar uma valiosa reserva de mercado, que hoje representa um mar de oportunidades para FinTechs e os chamados novos entrantes do sistema financeiro.

2. Novas Tecnologias e Mudanças Estruturais

Algumas iniciativas lideradas pelas entidades reguladoras dos mercados financeiro e de capitais endereçam, através de tecnologia acessível, e ao mesmo tempo inovadora, algumas questões estruturais no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. São elas:

  • Sistema de Pagamentos Instantâneos - SPI/PIX;
  • Sistema Financeiro Aberto – Open Finance; e
  • Sistema de Seguros Abertos – Open Insurance.

2.1. Sistema de Pagamentos Instantâneos – SPI/PIX

Anunciado pelo Banco Central do Brasil em maio de 2018, o novo sistema representa a verdadeira desintermediação dos pagamentos eletrônicos no Brasil e a abertura do arcabouço tecnológico do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) às FinTechs e novos entrantes.

A arquitetura do novo sistema possibilita, de forma inédita, a conexão de participantes via internet e a utilização de serviços de infraestrutura tecnológica em cloud. Esta nova arquitetura representa uma mudança de paradigmas do ponto de vista estrutural, uma vez que elimina a barreira de entrada imposta pelo modelo de negócios atual da Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN).

O Banco Central do Brasil desenvolveu também uma base de endereçamento que possibilita a utilização de alias para identificação de contas no âmbito do SPI/PIX, o chamado Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT.

Tanto o desenvolvimento quanto a operação do SPI/PIX e do DICT estão a cargo do próprio Banco Central do Brasil, e a comunicação da autoridade brasileira com as instituições do mercado vem ocorrendo no âmbito do Fórum PIX.

Contrariando a aposta de muitas instituições financeiras, o novo sistema de pagamentos instantâneos entrou em operação no dia 16 de novembro de 2020, cumprindo integralmente o cronograma de implementação previamente divulgado pela autoridade brasileira.

Com pouco mais de um mês de operação, alguns números já chamam a atenção do mercado e demonstram o potencial do novo sistema, tanto do ponto de vista técnico e de escalabilidade, quanto do ponto de vista das oportunidades de inovação e negócios no mercado de pagamentos brasileiro.

2.2. Sistema Financeiro Aberto - Open Finance

Em paralelo à construção do novo Sistema de Pagamentos Instantâneos, o Banco Central do Brasil anunciou, em abril de 2019, os requisitos fundamentais para a implementação do ecossistema brasileiro de finanças abertas; o nosso Open Finance.

Diferentemente da postura adotada na iniciativa do Sistema de Pagamentos Instantâneos, onde a autoridade centralizou as definições, o desenvolvimento e a operação do sistema, Open Finance a padronização tecnológica e de procedimentos operacionais, os padrões e certificados de segurança e a implementação de interfaces ficaram a cargo das próprias instituições participantes, desde que em conformidade com a regulamentação.

O Open Finance é um ecossistema digital descentralizado, onde instituições financeiras, FinTechs e negócios digitais compartilham dados e serviços financeiros de forma padronizada, por meio da abertura e integração de diferentes sistemas, e mediante o consentimento dos usuários.

A ideia surgiu em 2016 no Reino Unido, quando a autoridade local de competição de mercado publicou um relatório, no qual recomendava uma série de medidas para fomentar ideias inovadoras, capazes de melhorar a oferta de produtos e serviços bancários no país, especialmente para as pequenas e médias empresas.

No Brasil, a ideia ganhou uma dimensão ainda maior, e seus principais objetivos são (i) promover a concorrência; (ii) incentivar a inovação; (iii) aumentar a eficiência do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro; e (vi) promover inclusão e maior cidadania financeira.

O cronograma de implementação do Open Finance foi definido em 4 fases, sendo que cada uma delas engloba um escopo diferente de compartilhamento de dados, serviços e transações:

2.3. Sistema de Seguros Abertos - Open Insurance

Em dezembro de 2021 teve início a implementação da Fase 1 do Open Insurance no Brasil, com o compartilhamento de dados públicos (Open Data) sobre canais de atendimento e produtos de seguro, previdência complementar aberta e capitalização. Promover o acesso à produtos mais acessíveis e adequados ao perfil do consumidor, é o principal objetivo do Open Insurance, além de fomentar o surgimento de novos modelos de negócios na indústria de seguros e previdência complementar.

A iniciativa de abertura e compartilhamento de dados por empresas de seguros e previdência é liderada pela Superintendência de Seguros Privados - Susep, órgão vinculado ao Ministério da Economia que regulamenta e fiscaliza o setor, e a partir dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que estabelece que os consumidores são os titulares de seus dados pessoais e transacionais, e que poderão compartilhá-los para diversos fins, mediante o registro formal do consentimento.

Após a publicação da Resolução CNSP nº 415/2021 e da Circular da Susep nº 635/2021, que disponibilizou as diretrizes de implementação do Open Insurance no Brasil, deu-se início à implementação da infraestrutura inicial do novo ecossistema: o portal do Open Insurance Brasil, o Diretório de Participantes e o Service Desk para encaminhamento de demandas técnicas e suporte na implementação pelas instituições participantes.

Assim como ocorreu no Open Finance, num primeiro momento, esse novo ecossistema possibilitou o acesso fácil e padronizado às informações acerca dos produtos e serviços disponíveis para o consumidor. Na Fase 2, que teve início em setembro de 2022, os consumidores podem compartilhar seus dados pessoais e suas movimentações, de forma segura e 100% digital, mediante registro do consentimento.

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